Cogead
Coordenação – Geral de Administração
|
GESTOR DO DOCUMENTO Defin/Secon/Sarec |
|
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO RMP 020003210/002 |
Nome do responsável pela elaboração
Maria Lara
|
Nome do responsável pela revisão
Raphael Balbino de Araújo Lima
|
Nome do responsável pela validação
Roberto Viana Pereira
|
Nome do responsável pela aprovação
Maria de Lourdes Ferraz
|
VIgência: DOIS ANOS |
VERsão: 04/2022 |
Histórico de Revisões |
|
N° da Versão |
Descrição e/ou itens alterados |
00 |
Criação do processo. |
01 |
Processo passou do QPR para o Bizagi. |
02 |
Revisão do processo (metodologia e atividades). |
03 |
Foi realizada a alteração do documento para o novo modelo de procedimento da Cogead e em toda estrutura do texto a palavra “empresas” foi substituída para a palavra “prestadores de serviços”. |
04 |
Adequação da sigla para identificação dos responsáveis; Item 2.1.1 – melhoria no texto para melhor compreensão; 2.1.1 – complementação de informação; |
|
|
|
|
Sumário
1 Identificação
2 Elementos do processo
2.1 Itens do fluxograma
2.1.1 Rotina de Acompanhamento
2.1.2 Acompanhar pendências
2.1.3 Analisar prestadores de serviços
2.1.4 Desvio Exclusivo
2.1.5 Contatar prestador de serviços (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) irregular no sistema)
2.1.6 Verificar se houve substituição da nota
2.1.7 Desvio Exclusivo
2.1.8 Processo Finalizado
2.1.9 Emitir Ofício (não houve substituição da NFS-e)
2.1.10 Aguardar 30 dias
2.1.11 Verificar novamente nota fiscal
2.1.12 Desvio Exclusivo
2.1.13 Processo Finalizado
2.1.14 Emitir ofício ao Fiscal de Plantão da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro – Não houve substituição
2.1.15 Verificar se houve substituição da nota
2.1.16 Processo Finalizado
2.2 Atores
2.3 Áreas de Interação
2.3.1 Prestadores de serviços
2.3.2 Fiscal de Plantão da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro
3 Registros
4 Anexos
Processo:
Analisar e controlar a execução contábil e patrimonial.
Subprocesso:
Acompanhar ISS das Notas Fiscais Cariocas.
Responsáveis:
DEFIN/SECON/SAREC
Clientes:
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Regras do negócio:
Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 - art. 13.
2.1.1 Rotina de Acompanhamento
O processo inicia-se com a rotina periódica de acompanhamento das pendências no site da Nota Fiscal Carioca.
2.1.2 Acompanhar pendências
O Analista Fiscal deve acessar o site da Nota Fiscal Carioca, na aba guia de recolhimento, e verificar os valores de ISS (Imposto Sobre Serviços) em aberto.
2.1.3 Analisar prestadores de serviços
O Analista Fiscal deve analisar prestadores de serviços, no Sistema Nota Carioca, que colocam a obrigatoriedade do pagamento do Imposto ISS para a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) - tomadora do Serviço. De acordo com a Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 - art. 13, "Contribuinte é o prestador do serviço", sendo assim a Fiocruz não tem a responsabilidade em realizar a retenção na fonte do ISS/Município do Rio de Janeiro.
Permite duas instâncias no processo: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) regular no sistema ou Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) irregular no sistema.
2.1.5 Contatar prestador de serviços (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) irregular no sistema)
O analista fiscal deve contatar o prestador de serviços responsável e solicitar a substituição da Nota Fiscal, emitindo-a sem obrigatoriedade de retenção de ISS para o tomador de serviço.
2.1.6 Verificar se houve substituição da nota
O analista fiscal deve verificar se houve substituição da nota.
Permite duas instâncias no processo: Não houve a substituição da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) ou houve a substituição da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
2.1.8 Processo Finalizado
O processo finaliza quando a nota foi substituída.
2.1.9 Emitir Ofício (não houve substituição da NFS-e)
O analista fiscal deve emitir um ofício com o nome dos prestadores de serviços com pendência e, solicitar novamente a regularização da Nota Fiscal.
Saída: Ofício.
O analista fiscal deve aguardar 30 dias pela substituição da nota
2.1.11 Verificar novamente nota fiscal
O Analista Fiscal verifica novamente a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
Permite duas instâncias no processo: Não houve a substituição da Nota ou Houve a substituição da Nota.
2.1.13 Processo Finalizado
O processo finaliza quando a nota foi substituída.
2.1.14 Emitir ofício ao Fiscal de Plantão da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro – Não houve substituição
O analista fiscal deve emitir um ofício ao Fiscal de Plantão da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro para resolução do problema.
2.1.15 Verificar se houve substituição da nota
O analista fiscal deve verificar se houve substituição da nota.
O processo finaliza-se após a regularização da NFS-e. A pendência não aparece mais para a Fiocruz.
Analista fiscal
Os prestadores de serviços devem verificar as pendências informadas e regularizar a NFS-e.
2.3.2 Fiscal de Plantão da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro
O fiscal da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro deve acompanhar junto aos prestadores de serviços notificados a regularização das NFS-e.
Não aplicável.
Anexo I - Fluxograma Acompanhar ISS das Notas Fiscais Cariocas.
| Documento assinado eletronicamente por Maria da Conceição da Costa Lara, Prestador(a) de Serviços, em 07/03/2023, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL BALBINO DE ARAUJO LIMA, Prestador(a) de Serviço, CPF: 098.014.777-84, em 07/03/2023, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Roberto Viana Pereira, Analista de Gestão em Saúde, em 08/03/2023, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por MARIA DE LOURDES FERRAZ HELEODORO, Chefe do Departamento Econômico e Financeiro, em 10/03/2023, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2149161 e o código CRC 6AD2C425. |
Após a impressão a cópia deste documento passa a ser considerada como "Cópia não Controlada".
Referência: Processo nº 25380.003689/2022-41 |
SEI nº 2149161 |